A implementação da Reforma Tributária no Brasil alcança um marco decisivo neste mês. Até o dia 30 de setembro de 2026, as micro e pequenas empresas de todo o país devem formalizar suas escolhas relativas ao enquadramento no Simples Nacional e, principalmente, ao modelo de apuração dos novos tributos sobre consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que passam a vigorar em 2027.
A definição impactará diretamente a competitividade das empresas no primeiro semestre do próximo ano. Já a classe contábil tem atitudes que precisam de ação imediata. Vejamos mais detalhes na leitura a seguir.
Regime “puro” ou “híbrido”?
A chegada do IBS (de competência estadual e municipal) e da CBS (de competência federal) introduz uma novidade estrutural para quem está no Simples Nacional.
A legislação permite que os negócios escolham entre duas metodologias de recolhimento para o período de janeiro a junho de 2027:
- Simples Nacional “Puro”: A empresa mantém o modelo tradicional, recolhendo todos os tributos — incluindo IBS e CBS — em uma única guia unificada. Esta é a opção padrão caso o contribuinte não manifeste escolha diferente até o fim de setembro.
- Simples Nacional “Híbrido”: O contribuinte permanece optante pelo Simples para os demais tributos, mas opta por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora da guia unificada).
A escolha pelo regime híbrido é estrategicamente vantajosa para empresas que vendem diretamente para outras pessoas jurídicas (B2B), pois permite que seus clientes aproveitem créditos integrais dos novos tributos.
Já para negócios com foco no consumidor final (B2C), o formato “puro” tende a simplificar a rotina operacional.
Papel da Contabilidade
Para os profissionais da contabilidade, o prazo de 30 de setembro representa uma das janelas de consultoria mais críticas do ano. A decisão não pode ser tomada de forma genérica: exige simulações detalhadas da cadeia de suprimentos, perfil dos clientes e margem de rentabilidade de cada empresa atendida.
Os contadores assumem a responsabilidade de diagnosticar a presença de pendências fiscais ou cadastrais que possam barrar a opção pelo Simples Nacional de novas empresas, além de orientar sobre a flexibilidade da norma.
A legislação prevê que a escolha em setembro pode ter seu cancelamento até 30 de novembro caso haja arrependimento. Ademais, haverá uma nova oportunidade de ajuste em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Regras especiais para novas empresas e MEIs
Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contam com regras específicas: a opção feita no momento da inscrição no CNPJ terá validade tanto para os meses restantes de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Por outro lado, o Microempreendedor Individual (MEI) não é afetado por este calendário de setembro. Para essa categoria, o prazo tradicional de opção permanece fixado no mês de janeiro, sem a possibilidade de adesão ao modelo híbrido para o IBS e a CBS.
Checklist de ações para o Contador até o dia 30
1. Mapeamento e Triagem da Carteira de Clientes
- Separar empresas que vendem para outras pessoas jurídicas daquelas que atendem o consumidor final.
- Consultar débitos na Receita Federal, Estados e Municípios que possam impedir o ingresso no Simples Nacional em 2027.
- Mapear novos negócios previstos para o último trimestre (outubro a dezembro) para aplicação das regras de início de atividade.
2. Análise Técnica e Simulação Financeira
- Calcular a diferença entre o modelo Puro (IBS/CBS na guia única) e o modelo Híbrido (IBS/CBS no regime regular) para clientes B2B, avaliando o ganho de competitividade.
- Comparar o custo do recolhimento fora do Simples contra a facilidade operacional de manter a guia unificada.
3. Comunicação e Alinhamento com Clientes
- Informar aos clientes sobre a importância do prazo de 30 de setembro e os impactos da decisão para o primeiro semestre de 2027.
- Priorizar atendimentos individuais com empresas do segmento B2B ou com operações complexas.
- Registrar por escrito a escolha do cliente (Puro ou Híbrido) para resguardo do escritório contábil.
4. Execução Operacional nos Sistemas Gov.br
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional para 2027 das empresas não optantes interessadas.
- Protocolar no sistema a escolha entre o regime unificado ou regular para os tributos da Reforma Tributária.
- Emitir e arquivar os comprovantes de opção ou alteração de regime.
5. Planejamento Pós-Prazo
- Registrar na agenda o prazo limite de 30 de novembro para eventuais cancelamentos de opção.
- Incluir no calendário do escritório a janela de março de 2027 para reavaliação do modelo visando a segunda metade do ano.